Manter o MEI em dia vai além de pagar o DAS todo mês.
Todos os anos, o microempreendedor precisa enviar uma declaração simples chamada DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), informando o total do faturamento do ano anterior.
Essa obrigação é gratuita e feita 100% online, mas quem não envia dentro do prazo pode ter o CNPJ bloqueado e pagar multa.
Neste artigo, o MEI Sem Segredo explica como fazer a Declaração Anual do MEI em 2025, passo a passo, mostrando onde acessar, quais dados informar e como evitar erros que causam problemas com a Receita Federal.
O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, ou DASN-SIMEI, é um documento obrigatório que o microempreendedor envia todos os anos à Receita Federal.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, ou DASN-SIMEI, é um documento obrigatório que o microempreendedor precisa enviar todos os anos à Receita Federal.
Ela serve para informar o faturamento total do ano anterior, ou seja, quanto sua empresa recebeu entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
Com base nessa informação, o governo verifica se o MEI permaneceu dentro do limite de receita permitido e mantém o CNPJ ativo no Simples Nacional.
Atualmente, o limite de faturamento é:
R$ 81.000,00 por ano para a maioria dos MEIs;
R$ 251.600,00 por ano para o MEI Caminhoneiro, que possui um teto maior por conta da natureza da atividade.
Mesmo que o MEI não tenha faturado nada durante o ano, a declaração ainda deve ser entregue.
Deixar de enviar pode gerar multa mínima de R$ 50,00 e, em casos de atraso prolongado, levar à suspensão ou cancelamento do CNPJ.
Quem é obrigado a fazer a Declaração Anual do MEI
Todo Microempreendedor Individual (MEI) com CNPJ ativo precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior.
Ou seja:
Se você abriu seu MEI em qualquer mês de 2024, precisa declarar tudo o que faturou até 31 de dezembro de 2024;
Se o CNPJ não teve movimentação, ainda assim deve fazer a declaração informando faturamento igual a zero.
A obrigação também vale para quem encerrrou o MEI durante o ano — nesse caso, é preciso enviar a Declaração de Extinção (Encerramento) no momento do fechamento da empresa.
📌 Importante:
Quem não entregar dentro do prazo paga multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês de atraso sobre o valor declarado, limitada a 20%.
O não envio pode causar bloqueio do CNPJ, impedir a emissão de nota fiscal e travar a geração de novos boletos do DAS.
💡 Dica: Mesmo sendo simples, a DASN é um dos documentos mais importantes do MEI. Entregá-la em dia mantém sua empresa regular e evita problemas futuros com a Receita Federal.
Prazo para enviar a Declaração Anual do MEI em 2025
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) deve ser enviada todos os anos até o dia 31 de maio.
Em 2025, esse prazo se mantém o mesmo: o microempreendedor tem até 31 de maio de 2025 para declarar o faturamento referente ao ano-calendário de 2024.
Mesmo que o MEI tenha sido aberto no meio do ano, é obrigatório declarar o faturamento proporcional do período em que a empresa esteve ativa.
💡 Exemplo:
Se você abriu o MEI em agosto de 2024, deve declarar apenas os valores recebidos de agosto a dezembro daquele ano.
Quem encerrar o CNPJ antes do fim do ano também precisa fazer a Declaração de Encerramento, que deve ser enviada no momento do fechamento do MEI, sem esperar o próximo ano.
📌 Atenção:
O envio após o prazo gera multa mínima de R$ 50,00, que pode ser reduzida pela metade se for paga dentro de 30 dias;
O MEI que não entrega a declaração pode ter o CNPJ suspenso e ficar impedido de emitir boletos e notas fiscais.
Passo a passo para fazer a DASN-SIMEI no portal gov.br
Fazer a Declaração Anual do MEI é simples e totalmente online.
O processo é realizado pelo Portal do Simples Nacional, acessado com sua conta gov.br.
Siga o passo a passo abaixo:
Acesse o site oficial:
Vá até https://www.gov.br/mei e clique em “Já sou MEI”.
Depois, escolha a opção “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”.Entre com sua conta gov.br:
Use o mesmo login utilizado no Portal do Empreendedor.
Caso ainda não tenha, é possível criar na hora — o cadastro é gratuito e rápido.Selecione o tipo de declaração:
Se sua empresa está ativa, clique em “Declaração Anual Original”.
Se o CNPJ foi encerrado, escolha “Declaração de Encerramento”.
Informe o faturamento do ano anterior:
Digite o valor total que sua empresa recebeu em 2024 (somando vendas e serviços).
O sistema perguntará se você teve empregado registrado — responda “sim” ou “não”.
Revise as informações e envie:
Após conferir tudo, clique em “Transmitir Declaração”.
O sistema vai gerar um comprovante de entrega, que deve ser salvo em PDF.Guarde o comprovante:
É importante manter o documento arquivado — ele serve como prova de regularidade da sua empresa em fiscalizações e para acesso a créditos bancários.
💡 Dica:
Se você não lembra o valor exato que faturou, consulte seus extratos bancários, vendas em marketplaces ou planilhas de controle de receita.
O ideal é declarar com base em dados reais para evitar inconsistências com a Receita Federal.
👉 Quer evitar erros na sua declaração? A equipe do MEI Sem Segredo faz todo o processo pra você.
O que acontece se o MEI não declarar
Deixar de enviar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) dentro do prazo pode gerar uma série de problemas e custos para o microempreendedor.
O primeiro impacto é a multa automática cobrada pela Receita Federal.
Ela tem valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor declarado, limitada a 20% do total.
Mesmo que você não tenha faturado nada no ano, a multa é aplicada apenas pelo atraso.
Além disso, o não envio da declaração pode causar:
Bloqueio do CNPJ no sistema da Receita Federal;
Impedimento de gerar o DAS mensal (imposto do MEI);
Impossibilidade de emitir notas fiscais;
Perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
Cancelamento definitivo do MEI, caso o atraso se prolongue por mais de 12 meses.
💡 Dica:
Se você perdeu o prazo, ainda pode fazer a declaração atrasada — o sistema emite automaticamente o boleto da multa junto com o envio.
Ao pagar dentro de 30 dias, o valor da multa cai pela metade.
Como corrigir uma declaração do MEI com erro
Se você enviou a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) com alguma informação errada — como faturamento incorreto, marcação de funcionário indevida ou ano-calendário errado — é possível corrigir facilmente.
O processo é gratuito e pode ser feito pelo mesmo sistema onde a declaração foi enviada.
Veja o passo a passo:
Acesse o Portal do Simples Nacional:
Entre em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Clique em “Simei – Serviços” → “Cálculo e Declaração” → “DASN-SIMEI”.
Selecione a opção “Retificadora”.
Informe o CNPJ do seu MEI e escolha o ano que deseja corrigir.Atualize os valores e informações corretas.
Corrija o faturamento e as demais informações com atenção.Envie novamente a declaração.
O sistema substituirá automaticamente a versão anterior e gerará um novo comprovante de entrega.
📌 Importante:
A Declaração Retificadora pode ser feita a qualquer momento, desde que o CNPJ ainda esteja ativo.
Se houver multa já emitida pela declaração anterior, ela não é cancelada, mas a correção impede novos erros futuros.
💡 Dica:
Antes de enviar, revise todos os dados — especialmente o faturamento total e se você teve ou não funcionários. Esses detalhes garantem que sua empresa permaneça regular no Simples Nacional.
👉 Prefere deixar com um profissional? O MEI Sem Segredo faz a correção da sua DASN em até 24 horas.
Dúvidas frequentes sobre a DASN-SIMEI
1. Preciso fazer a declaração mesmo se não tiver tido faturamento?
Sim. Mesmo que o MEI não tenha vendido nada durante o ano, é obrigatório enviar a declaração informando faturamento igual a zero. Isso mantém o CNPJ ativo e evita multa.
2. Onde posso consultar se já enviei a declaração?
Basta acessar o Portal do Simples Nacional, clicar em “Consulta Declaração Transmitida” e informar o CNPJ.
O sistema mostra todas as declarações enviadas e permite baixar o comprovante em PDF.
3. Posso fazer a declaração atrasada?
Sim. O sistema permite enviar a qualquer momento, mas será gerada uma multa mínima de R$ 50,00 pelo atraso.
Se for paga dentro de 30 dias, o valor cai para R$ 25,00.
4. Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI?
Não obrigatoriamente. O processo é simples e gratuito, podendo ser feito diretamente no portal gov.br.
Mas se você quiser evitar erros e garantir o envio correto, pode contar com a assessoria do MEI Sem Segredo.
5. O valor declarado influencia no imposto do MEI?
Não. O valor da declaração não altera o valor do DAS mensal, que é fixo.
A DASN serve apenas para informar o faturamento total do ano e manter o CNPJ regularizado.
6. O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento?
Se o MEI faturar acima de R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 no caso de caminhoneiro), o sistema indicará que houve desenquadramento.
Nesse caso, será preciso migrar para o Simples Nacional como ME ou EPP, com nova forma de tributação.
💡 Dica:
Sempre mantenha um controle simples das suas vendas e receitas. Isso facilita o preenchimento da declaração e evita erros no valor informado.
Conclusão
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma das obrigações mais importantes do microempreendedor.
Mesmo sendo simples, ela garante que seu CNPJ continue ativo, que você mantenha seus direitos previdenciários e que sua empresa permaneça em dia com a Receita Federal.
O processo é rápido, gratuito e pode ser feito diretamente pelo portal gov.br, informando o faturamento do ano anterior.
Mas se você perdeu o prazo, cometeu algum erro ou não quer correr riscos, o MEI Sem Segredo pode cuidar de tudo pra você — desde a declaração anual, até a regularização completa do seu CNPJ.
💡 Lembre-se: manter suas obrigações em dia é o primeiro passo para crescer com segurança e tranquilidade.